DECRETO Nº 39.572, DE 13 DE julho de 1956.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$103.000,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 2.704, de 6 de janeiro de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), equivalentes a Fr.1.909.080 (um milhão, novecentos e nove mil e oitenta francos franceses), para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, preferida em lide para revisão de aluguel do imóvel à Rua La Boètie, nº 28, em Paris, ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim