DECRETO Nº 39.574, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Revoga os Decretos que concederam à sociedade anônima E. R. Squibb & Sons do Brasil, INC. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Ficam revogadas os Decretos ns. 16.624, de 19 de setembro de 1944 e 20.393, de 1º de abril de 1946, que concederam à sociedade anônima E.R. Squibb & Sons do Brasil. INC., com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estado Unidos da América autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em união de sua Diretoria, realizada a 28 de junho de 1955.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso