DECRETO Nº 39.576, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Concede à sociedade anônima retificações de Milho, Brazil, autorização para continuar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Retificações de Milho, Brazil, com sede em Ridgefield, Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.592, de e de fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1938; 21.254, de 10 de junho de 1946; 32.335, de 27 de fevereiro de 1953 e 38.103, de 18 de outubro de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$89.404.694,60 (oitenta e nove milhões quatrocentos e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos) para Cr$201.109.694,60 (duzentos e um milhões, cento e nove mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 27 de abril de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 32.335, de 27 de fevereiro de 1953, assinadas, pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso