DECRETO Nº 39.577, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Concede à Sociedade Navegação “Minuano” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.734, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação “Minuano” Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou por meio de instrumento particular firmado a 19 de março de 1956, e com o capital fixado na importância de Cr$2.350,000,00 (dois milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, divididos em 2.350 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre vinte e sete (27) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso