DECRETO Nº 39.578, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da North British & Mercantile Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da North Britsh & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo decreto n.º 8.8981, de 7 de agôsto de 1911, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 maio de 1955.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso