DECRETO Nº 39.585, de 13 de junho de 1956.

Autoriza Cia de estanho São João del Rei a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Cia de Estanho São João del Rei a pesquisar cassiterita e associados, jazida da classe III, no leito e terrenos reservados nas margens do rio das mortes, de domínio público, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares e sessenta e dois ares (87,62ha), constituída por uma faixa de cem metros (100m) de largura, sendo cinqüenta metros (50m) para cada lado do eixo do referido rio e oito mil setecentos e sessenta e dois metros (8.762m) de comprimento contados a partir do marco quilométrico cento e sessenta e três mais oitocentos e cinqüenta metros (KM 163+850m),estação de Nazareno, até o marco cento e sessenta e dois mais seiscentos e doze metros (172+612m), estação de Coqueiros, da Rêde Mineira de Viação.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art  3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles