DECRETO Nº 39.587, DE 13 DE JULHO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 3 de janeiro de 1955, e retificado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Mineiro, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itanhaem e é tributário pela margem direita do Aguapeú.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles