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DECRETO Nº 39.589, DE 13 DE JULHO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Furtado ou Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1955, e retificado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Furtado ou Souza, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Cachoeiras do Macacu e é tributário pela margem esquerda do Macacu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles