DECRETO Nº 39.590, DE 13 DE JULHO DE 1956.

Autoriza a Companhia de Eletricidade de Muqui do Sul, a construir barragem de regularização a montante da atual Usina Aparecida localizada no município de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059, de 05 março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.156, de 8 de maio de 1956, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade Muque do Sul, a construir uma barragem, no Rio Muque do Sul, em local situado na fazenda Jacutinga, no município Mimoso do Sul, destinada a regularizar o curso do rio a montante da Usina Aparecida, de propriedade da concessionária.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declatório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBiTSCHEK

Ernesto Dormentes