DECRETO Nº 39.592, DE 13 DE julho DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cebolão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Cebolão, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Astorga e é tributário pela margem direita do Pirapó.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles