DECRETO Nº 39.593, DE 14 DE JULHO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Imbaú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dagua publicado no Diário Oficial de 3 de agôsto de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA;

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Imbaú, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Reserva percorre o de Tibagi, limita o município de Reserva com o de Tibagi e e tributário pela margem esquerda do rio Tibagi.

Art. 2º Êste Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK

Ernesto Dornelles