DECRETO Nº 39,594, DE 14 DE JULHO DE 1956
Declara publicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Córrego do Moisés.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO o uso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1.º São declaradas publicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Córrego do Moisés, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Araraquara e tributário pela margem direita do Rancho Queimado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Ernesto Dornelles