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DECRETO Nº 39,594, DE 14 DE JULHO DE 1956

Declara publicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Córrego do Moisés.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO o uso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1.º São declaradas publicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Córrego do Moisés, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Araraquara e tributário pela margem direita do Rancho Queimado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBTSCHEK

Ernesto Dornelles