DECRETO N° 39.595, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pirapetinga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do concurso d’água publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 1955, não suscitou qualquer constelação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pirapetinga, em tôda a sua e extensão, que nasce no município de Oliveira, percorre o de Bonsucesso e limita êste com o de Santo Antônio do Amparo e é tributário pela margem esquerda do Mortes.
Art. 2º Êste artigo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles