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DECRETO N° 39.595, DE 14 DE JULHO DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pirapetinga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do concurso d’água publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 1955, não suscitou qualquer constelação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pirapetinga, em tôda a sua e extensão, que nasce no município de Oliveira, percorre o de Bonsucesso e limita êste com o de Santo Antônio do Amparo e é tributário pela margem esquerda do Mortes.

Art. 2º Êste artigo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles