DECRETO Nº 39.598, DE 14 DE JULHO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Fama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de outubro lei número 2.281, de 5 de julho de 1955, não suscitou qualquer constelação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Fama, em tôda sua extensão, que nasce no município de Iúna, no Estado do Espírito Santo, percorre o de Laginha no Estado de Minas Gerais e é tributário pela margem direita do José Pedro.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles