DECRETO Nº 39602, de 14 de julho 1956.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, ao Ministério da Marinha, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Ruth Teostechel Junges, uma função de Auxiliar Referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerario Mensalista da Diretoria do Pessoal da Marinha, criada pelo Decreto nº 33.133, de24-6-1953 e alterada pelos de números 35.498 de 13-5-1954 e 37.469 de 13-6-1955, para idêntica Tabela da Delegacia Especial da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, criada pelo Decreto nº 33.057, de 14-6-1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 14 de julho de 1956, 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Renato de Almeida Guillobel