DECRETO Nº 39.607, DE 18 DE JULHO DE 1956.
Abre, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$120.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 2.626, de 22 de outubro de 1955, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender os pagamentos das despesas com a conclusão das obras de instalação de uma usina termelétrica em Cadiota, no Estado do Rio Grande do Sul, iniciadas com o recurso de que trata a Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim