DECRETO Nº 39.610, DE 18 DE julho DE 1956.

Aprovou a Tabela Nacional de Extranumerário Mensalistas da Escola de Enfermagem Carlos Chagas, anexas à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalistas da Escola de Enfermagem Carlos Chagas, anexas à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As funções constantes da Tabela a que se refere o presente Decreto destinam-se ao aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Escola de Enfermagem Carlos Chagas, nos têrmos do art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Parágrafo único. O aproveitamento de que trata êste artigo surtirá efeito a parti de 8 de dezembro de 1950.

Art.3º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento da Universidade de Minas Gerais.

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kabitschek

Clovis Salgado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Escola de Enfernagem Carlos Chagas, anexa à Faculdade de Medicina

Universidade de Minas Gerais.

Situação Atual

Situação Proposta

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Funções de referência única

 

 

 

 

 

 

14

Instrutor .........................................................................

25

 

 

 

 

 

1

Ecômico ........................................................................

19

 

 

 

 

 

3

Escrevente-datilógrafo ..................................................

19

 

 

 

 

 

2

Servente ........................................................................

17

 

 

 

 

 

4

Serviçal .........................................................................

17