DECRETO Nº 39.613, DE 18 DE JULHO DE 1956.
Declara publica, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Perdizes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dagua publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Perdizes, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Baliza e é tributário pela margem direita do Araguaia.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBiTSCHEK
Ernesto Dornelles