DECRETO Nº 39.614, DE 18 DE JULHO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Cabaceira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declarados públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Cabaceira, em tôda a sua extensão, a que se acha incluído no município de Miguel Calmon e é tributário pela margem direita do Caldeirão.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles