DECRETO Nº 39.615, DE 18 DE julho DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do Córrego da Grama-Taboão, Jacu e Jacuí, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso dágua denominado Córrego da Grama/Taboão, Jacu e Jacuí respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Cunha e é tributário pela margem esquerda do Paratininga.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles