decreto nº 39.616, de 18 de juLho de 1956.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Campo de Cima/Cachoeira/Negro, Negro e Negro, seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de julho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Campo de Cima/Cachoeira/Negro, Negro e Negro, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, limita êste com o de Campo Alegre, no Estado de Santa Catarina e limita ainda os municípios de Rio Negro, Lapa e São Mateus do Sul, no Estado do Paraná com os de São Bento, Mafra e Canoinhas, no Estado de Sta. Catarina e é tributário pela margem esquerda do Iaguaçu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles