DECRETO Nº 39.625, DE 19 DE JULHO DE 1956.

Dispõe sobre o quadro do pessoal trabalhista da Emprêsa “Armazéns Frigoríficos”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da lei nº 2.193, de 9 de março de 1954,

decreta:

Art. 1º O quadro do pessoal empregado dos “Armazéns Frigoríficos”, Emprêsa Incorporada ao Patrimônio Nacional, a que se refere o art. 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, obedecerá à organização constante das Tabelas do Anexo I.

Art. 2º A escala-padrão dos salários de Mensalista e diaristas ocupantes dos empregos constantes do Anexo I do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, e para os que forem criados futuramente por necessidade de serviço, passa a ter os seguintes valores:

Nível

Valor Mensal Cr$

Valor Diária Cr$

18 .........................................................................................................

17 .........................................................................................................

16..........................................................................................................

15 .........................................................................................................

14 .........................................................................................................

13 .........................................................................................................

12 .........................................................................................................

11..........................................................................................................

10 .........................................................................................................

9 ...........................................................................................................

8 ...........................................................................................................

7 ...........................................................................................................

6 ...........................................................................................................

5 ...........................................................................................................

4 ...........................................................................................................

3 ...........................................................................................................

2 ...........................................................................................................

1 ...........................................................................................................

12.400,00

11.400,00

10.500,00

9.600,00

8.800,00

8.000,00

7.200,00

6.500,00

6.000,00

5.500,00

5.000,00

4.500,00

4.000,00

3.600,00

3.300,00

3.000,00

2.700,00

2.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

200,00

183,33

166,66

150,00

133,33

120,00

110,00

100,00

90,00

80,00

Parágrafo único. Os vencimentos dos empregados em comissão obedecem aos seguintes valores:

Nível

Valor Mensal (Cr$)

EC-1 ...............................................................................................................

EC-2 ...............................................................................................................

EC-3 ...............................................................................................................

EC-4 ...............................................................................................................

EC-5 ...............................................................................................................

EC-6 ...............................................................................................................

20.000,00

18.000,00

16.500,00

15.000,00

14.000,00

13.000,00

Art. 3º Compete ao Superintendente das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, preencher os empregos constantes do Anexo I - Quadro de Pessoal.

Art. 4º Os empregos em comissão são de livre escolha e preenchimento do Superintendente.

Art. 5º Nenhum empregado será admitido sem apresentação dos documentos exigidos em lei e comprovação de sanidade e capacidade física para o exercício do emprego.

Art. 6º Os empregados admitidos no serviço dos Armazéns Frigoríficos serão classificados, quando se tratar de carreira, no respectivo nível inicial.

Art. 7º O primeiro ano de duração do trabalho e considerado como período de experiência.

Art. 8º As promoções serão feitas pelo Superintendente obedecidos os critérios alternados de merecimento e antigüidade, mediante proposta do Diretor Gerente.

§ 1º Não poderá ser promovido o empregado que não tenha completado um ano de vigência do respectivo contrato de trabalho.

§ 2º Excepcionalmente, e caso não exista empregado com o interstício a que se refere o parágrafo anterior, o Superintendente poderá promover o empregado que tenha pelo menos seis meses de vigência do contrato de trabalho.

Art. 9º As promoções serão realizadas em junho e dezembro.

§ 1º O merecimento será avaliado em pontos positivos, atribuídos-se: a comportamento e caráter demonstrados ,até 6 pontos; a assiduidade e pontualidade, até 4 pontos; e a capacidade profissional, até 10 pontos.

§ 2º Os elementos para a apuração do merecimento de que trata o parágrafo anterior serão fornecidos pelos chefes imediatos ao Diretor Gerente, que elaborará e encaminhará ao Superintendente a relação dos empregados  com a respectiva classificação.

§ 3º O critério de antigüidade será avaliado pela apuração de dias de efetivo serviço no emprego, dentro da carreira a que pertencer o empregado.

§ 4º Quando houver empate, levar-se-á em consideração, sucessivamente, o tempo de serviço na carreira, o tempo de casa, e número de filhos, resolvendo-se por sorteio em caso de novo empate.

Art. 10. As disposições constantes dos arts. 6º, 7º, 8º e 9º aplicam-se aos diaristas no que couber.

Art. 11. A fim de constituir o terceiro quarto de serviço nos tanques de gelo, nos meses de novembro a março, poderá o Superintendente contratar até três meses, prorrogável no máximo por outros três, para prestação de serviços, os Trabalhadores que forem julgados necessários.

Parágrafo único. Poderá igualmente o Superintendente, nos casos de comprovada necessidade e sob a forma de prestação de serviços, ajustar trabalhadores braçais para o serviço das câmaras.

Art. 12. Fica estabelecida para os diversos setores da Empresa “Armazéns Frigoríficos” a lotação numérica constante do Anexo II.

Parágrafo único. Compete ao Superintendente das Empresas Incorporadas proceder à lotação nominal, observado o disposto no art. 3º dêste Decreto.

Art. 13. A Empresa observará em todos os locais de trabalho, relativamente à higiene e segurança, as disposições que forem aprovadas pela Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 14. Salvo as exceções previstas na Constituição Federal, constituiu acumulação proibida o exercício cumulativo de emprego do Quadro de Pessoal dos “Armazéns Frigoríficos” e de cargo ou função pública federal, estadual, municipal, de autarquias ou sociedades de economia mista.

Parágrafo único. A proibição de que trata êste artigo se estende ao exercício de mais de um emprego na Emprêsa ou um emprego nesta e outro em qualquer das Empresas do Grupo S.E.I.P.N.

Art. 15. O empregado que, na data dêste Decreto, estiver acumulando nas condições do artigo anterior, mesmo se a respeito houver decisão favorável, deverá indicar, por escrito, dentro de trinta dias, a sua situação, esclarecendo precisamente a natureza e fundamento da acumulação.

§ 1º A declaração a que se refere êste artigo  será encaminhada, pelo empregado, à Superintendência que a instruirá e encaminhará à Comissão prevista no art. 15 do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954

§ 2º O silêncio do servidor, no prazo previsto neste artigo, constituirá presunção de má fé para os efeitos do art. 14 do Decreto nº 35.956, de 2 de Agôsto de 1954.

Art. 16. A alteração do Quadro de Pessoal da Emprêsa bem como da respectiva da Escala de Salários dependerão de decreto do Presidente da República.

Art. 17. Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Parsifal Barroso

ANEXO I

Quadro de Pessoa

1. Empregos de Mensalistas

a) Empregos em comissão

Número

Denominação

Símbolo

1

Diretor Gerente ................................................................................................

EC-1

1

Assistente de Diretor ........................................................................................

EC-1

b) Empregos não estruturados em carreira

Número

Denominação

Nível de Salários

6

Ajudante de Encarregado de Serviço ..............................................................

10

2

Ajudante de Encarregado de Serviço ..............................................................

9

1

Caixa ................................................................................................................

16

 

3

 

Chefes

Seção Técnica ..................................................................................

 

16

Seção de Câmaras ...........................................................................

Seção do Pessoal e Arquivo ............................................................

1

Contador Chefe ................................................................................................

16

9

Encarregado de Serviço ..................................................................................

12

2

Encarregado de Serviço...................................................................................

11

1

Subchefe de Seção Técnica ............................................................................

14

1

Advogado .........................................................................................................

13

1

Agente Comprador ...........................................................................................

11

1

Auxiliar de Caixa ..............................................................................................

11

1

Auxiliar de Laboratório .....................................................................................

5

3

Cobrador ..........................................................................................................

6

2

Contador ..........................................................................................................

13

1

Datilográfo Correspondente .............................................................................

8

1

Engenheiro .......................................................................................................

16

4

Fiel de Câmaras ...............................................................................................

10

1

Técnico de Laboratório ....................................................................................

12

41

 

 

 

Observações: ao Cobrador de Armazém fica assegurada a percentagem de ½% sobre o montante das cobranças efetuadas e ao Cobrador de Gelo

¼ %, nas mesmas condições.

 

c) Empregos estruturados em carreira

Número

Denominação

Nível de Salários

 

1) Apontador

 

1

 

6

1

 

5

1

 

4

3

 

 

 

2) Arquivista

 

1

 

6

1

 

5

2

 

 

 

3) Atendente

 

1

 

6

1

 

5

1

 

4

3

 

 

 

4) Conferente

 

3

 

8

3

 

7

6

 

 

 

5) Auxiliar de Escritório

 

8

 

7

12

 

6

14

 

5

34

 

 

 

6) Médico

 

1

 

14

1

 

13

2

 

 

 

7) Motorista

 

1

 

7

2

 

6

3

 

 

2. Empregos de Diaristas

Quant.

Denominação

Nível de

Salários

1

Ajudante de Bombeiro Hidráulico .......................................................................

5

1

Ajudante de Carpinteiro.......................................................................................

4

1

Ajudante de Carpinteiro ......................................................................................

5

2

Ajudante de Eletricista ........................................................................................

4

1

Ajudante de Ferreiro ...........................................................................................

4

3

Ajudante de Maquinista ......................................................................................

4

3

Ajudante de Maquinista ......................................................................................

5

3

Ajudante de Oficina ............................................................................................

4

2

Ajudante de Oficina ............................................................................................

5

1

Ajudante de Soldador .........................................................................................

4

4

Ascensorista .......................................................................................................

4

3

Ascensorista .......................................................................................................

5

3

Balanceiro ..........................................................................................................

6

3

Balanceiro ..........................................................................................................

7

3

Balanceiro ..........................................................................................................

8

1

Bombeiro Hidráulico ...........................................................................................

7

1

Bombeiro Hidráulico ...........................................................................................

8

5

Capataz ..............................................................................................................

5

4

Capataz ..............................................................................................................

6

1

Carpinteiro ..........................................................................................................

7

2

Carpinteiro ..........................................................................................................

8

3

Contínuo .............................................................................................................

3

2

Contínuo .............................................................................................................

4

1

Eletricista Instalador ...........................................................................................

7

1

Eletricista Instalador ...........................................................................................

8

2

Eletricista Operador ............................................................................................

7

2

Eletricista Operador ............................................................................................

8

1

Encanador ..........................................................................................................

6

1

Encanador ..........................................................................................................

7

4

Entregador ..........................................................................................................

6

3

Entregador ..........................................................................................................

7

3

Entregador ..........................................................................................................

8

1

Ferramenteiro .....................................................................................................

5

1

Ferreiro ...............................................................................................................

7

1

Fundidor .............................................................................................................

7

8

Guindasteiro .......................................................................................................

3

1

Lavadeira ...........................................................................................................

3

1

Limador ..............................................................................................................

7

1

Limador ..............................................................................................................

8

1

Maquinista ..........................................................................................................

6

2

Maquinista ..........................................................................................................

7

3

Maquinista ..........................................................................................................

8

1

Mensageiro .........................................................................................................

1

2

Pedreiro .............................................................................................................

5

1

Pedreiro ..............................................................................................................

6

1

Pintor ..................................................................................................................

6

6

Servente .............................................................................................................

1

2

Servente de Pedreiro .........................................................................................

1

1

Soldador .............................................................................................................

7

1

Soldador .............................................................................................................

8

2

Temperaturista ...................................................................................................

10

2

Torneiro ..............................................................................................................

7

1

Torneiro ..............................................................................................................

8

120

Trabalhador ........................................................................................................

1

18

Vigia ...................................................................................................................

3

1

Zincador .............................................................................................................

5

252

 

 

ANEXO II

Lotação Numérica

a) Direção:

I) Empregos em comissão

1 Diretor-Gerente

1 Assistente.

II - Empregos de mensalistas

1 Advogado.

2 Arquivista.

1 Auxiliar de Caixa.

1 Caixa.

3 Cobradores.

1 Contador-Chefe.

2 Contadores.

1 Datilográfo Correspondente.

1 Engenheiro.

19 Escreventes-Dactilográfos.

1 Motorista.

III - Empregos de diaristas

2 Contínuos.

b) Setor Comercial:

I - Empregos de Mensalistas

1 Agente Comprador.

5 Ajudantes de Encarregado.

1 Chefe de Serviço.

6 Conferentes.

3 Encarregados de Serviço.

10 Escreventes-Dactilográfos.

4 Fiéis de Câmara.

2 Motoristas.

II - Empregos de Diaristas

9 Balanceiros

5 Capatazes

2 Contínuos

10 Entregadores

62 Trabalhadores.

c) Setor Indrustrial:

I - Empregos de mensalistas

3 Ajudantes de Encarrregado de Serviço.

1 Chefe de Serviço

6 Encarregados de Serviço.

1 Escrevente-Dactilográfo

1 Subscrevente de Serviço.

II - Empresa de diaristas

1 Ajudante de Bombeiro Hidráulico.

2 Ajudante de Carpinteiro.

4 Ajudantes de Eletricista.

1 Ajudante de Ferreiro.

6 Ajudanters de Maquinista.

5 Ajudante de Oficina.

1 Ajudante de Soldador

7 Ascensoristas.

2 Bombeiros Hidráulicos.

3 Capatazes.

3 Carpinteiros.

1 Contínuo

2 Eletricistas Instaladores.

4 Eletricistas Operadores.

2 Encanadores.

1 Ferramenteiro.

1 Ferreiro.

1 Fundidor.

8 Guindasteiros

2 Limadores.

6 Maquinistas

3 Pedreiros.

1 Pintor.

5 Serventes.

2 Serventes de Pedreiro.

2 Soldadores.

2 Temperaturistas.

3 Torneiros.

37 Trabalhadores

3 Vigias

1 Zincador.

d) Setor Administrativo:

I - Empregados Mensalistas

3. Apontadores

3 Atendentes

1 Auxiliar de Laboratório

1 Chefe de Pessoal e Arquivo.

2 Encarregos de Serviço.

4 Escreventes.Datilográfos

2 Médicos

1 Técnico de Laboratório.

II - Empregados Diaristas

1. Capataz

2. Lavadeira

1 Mensageiro

1 Servente

21 Trabalhadores

15 Vigia.