Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.627 DE 19 DE JULHO DE 1956.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956, para a apresentação de anteprojeto da lei pela comissão instituída com a finalidade de proceder ao estudos necessários à reformada atual estrutura da Previdência Social.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso