DECRETO Nº 39.627 DE 19 DE JULHO DE 1956.

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 39.206, de 22 de maio de 1956, para a apresentação de anteprojeto da lei pela comissão instituída com a finalidade de proceder ao estudos necessários à reformada atual estrutura da Previdência Social.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso