DECRETO Nº 39.631, DE 19 DE JULHO DE 1956.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os seguintes cargos provisórios, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do mesmo Quadro:

a) dois cargos de classe H da carreira de Enfermeiro, vagos em virtude da exoneração de Maria Vitória Biggio de Magalhães e da promoção de Mariá Coelho de Sá;

b) quatro cargos de classe E da carreira de Escriturário, vagos em virtude da promoção de Iolanda Pereira de Souza, Sônia Schtruk, Gitel Burd e Maria da Conceição Menezes Maninho.

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss