DECRETO Nº 39.637, DE 25 DE JULHO DE 1956.
Altera a redação do art. 65, nº 2 do Decreto nº 26.960, de 27 de julho de 1949.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Exército do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o disposto no nº 2 do art. 65, do Decreto nº 26.960, de 27 de julho de 1949:
Art. 65. ....................................................................................................................................
1 ..............................................................................................................................................
2 Proceder ao pagamento a que fizerem jaus os oficiais inativos inclusive honorários que percebam vencimentos e vantagens militares e os pensionistas provisórios do Ministério da Guerra, residentes no território da 1ª Região Militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JOÃO GOULART
Henrique Lott