Decreto Nº 39.638, De 25 De Julho De 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, na cidade de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista os artigos 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 4.667, no bairro Jardim Paulista, na cidade de São Paulo, de propriedade de D. Cezira Fabrini Beltramo, no valor de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 13.066-56 - Gab. M.G.
Art. 2º O imóvel em apreço destina-se à residência do Comandante da 2a Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta da Verba 4 - Consignação 4.3 - do Anexo 4.15 (Ministério da Guerra) do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
João Goulart
Henrique Lott
José Maria Alkmim