DECRETO N.º 39.639, DE 25 DE JULHO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 6º e 10º Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos situados no Bairro de S. Geraldo, na cidade de Fortaleza. Estado do Ceará, pertencentes:
a) Terreno de propriedade do Instituto de Previdência do Estado do Ceará, localizado na Rua Gustavo Sampaio, medindo 45,00x73,00 metros, no valor de Cr$ 443.670,00 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta cruzeiros).
b) Terreno de propriedade de Francisco Vilebaldo de Castro Monteiro, medindo 22,50x37,00 metros, situado na Avenida Bezerra de Menezes, no valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros).
c) Terreno de propriedade de Francisco Heitor Mourão, localizado na Avenida Bezerra de Menezes, medindo 22,50x37,00 metros, no valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Todos os terrenos citados, estão caracterizados conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 15.649-54-GAB. M.G.
Art. 2º O imóvel em apreço destina-se à Sede do Centro de Preparação de Oficial da Reserva, no Estado do Ceará.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
João Goulart
Henrique Lott
José Maria Alkmim.