DECRETO Nº 39.640, DE 25 DE julho DE 1956.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel, necessário ao serviço do Exercito Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16º do art. 141 e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de acôrdo com, o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno, constituído dos lotes 93 e 94, situado à rua Bartolomeu de Gusmão, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Sra, Luíza di Primio Beck no valor de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 10.512-54-Gab. M.G.

Art. 2º O imóvel em apreço se destina ao Depósito de Subsistência de Santa Maria.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.

João Goulart

Henrique Lott

José Maria Alkmim