DECRETO Nº 39.641, DE 25 DE JULHO DE 1956.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários ao serviço do Exército Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 e usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno de propriedade de espólio de Nuno Guedes Pereira e benfeitorias, tudo no valor de Cr$2.599.512,30 (dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e doze cruzeiros e trinta centavos) e o terreno de João Pereira dos Santos, no valor de Cr$1.565.874,50 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), ambos localizados na cidade Recife, Estado de Pernambuco, e caracterizados conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 2.215-52-Gab M.G.
Art. 2º Destinam-se os referidos imóveis às sedes do Parque Regional de Motomecanização e Parque Regional de Material Bélico da 7ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorização a promover as desapropriações em aprêço.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
João Goulart
Henrique Lott
José Maria Alkimim