Decreto nº 39.644, de 25 de julho de 1956.

Aprova o acréscimo de despesa com a aquisição e montagem de material rodante e de tração da Campanha Paulista de Estradas de Ferro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, como orçamento complementar, as despesas, na importância total de Cr$53.153.092,10 (cinqüenta e três milhões cento e cinqüenta e três mil noventa e dois cruzeiros e dez centavos), decorrentes de juros, comissões, selos e eventuais relativos ao empréstimo feito no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para custear as seguintes obras constantes do Plano Geral de Obras e Aquisições da mesma Companhia, aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956:

 

Cr$

a) aquisição e montagem de 430 vagões cobertos, metálicos, de 45 toneladas de lotação ............................................................................................................

3.838.733,90

b) aplicação de engates automáticos em 4.853 vagões e em 300 carros e locomotivas ..........................................................................................................

27.649.061,50

c) aplicação de freios de ar comprimido em 4.853 vagões, 256 carros e locomotivas, equipamento de prova de freio e materiais, e mão de obra para o período de transição ............................................................................................

21.665.296,70

Total .........................................................................................................

53.153.092,10

Art. 2º Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a escriturar as despesas constantes do art. 1º à conta do Fundo de Renovação Patrimonial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República

João Goulart

Lúcio Meira

José Maria Alkmim