DECRETO Nº 39.645, DE 25 DE JUNHO DE 1956.

Revigora a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.560, de 13 de janeiro de 1956.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorada a concessão a que se refere o Decreto número 38.560, de 13 de janeiro de 1956, outorgada à Rádio Excelsior da Bahia Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que baixaram com o Decreto nº 38.560 supra-mencionado, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

João Goulart

Lúcio Meira