DECRETO Nº 39.645-A, DE 25 DE JULHO DE 1956.
Reclassifica no padrão N os Procuradores dos artigos Caixas de Aposentadorias e Pensões de tipo I e II.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I, e de acôrdo com a art. 33 da Lei 488, 15 de novembro de 1948, e art. 19, § 1º da Lei número 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Os Procuradores das extintas Caixas de Aposentadoria e Pensões de tipo I e II, atualmente constituindo a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, serão classificados no padrão N, a partir de 22 de novembro de 1953.
Parágrafo único. O Departamento Nacional da Presidência Social concederá a necessária verba para a execução dêste Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 25 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
João GOULART
Parsifal Barroso