DECRETO Nº 39.649, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Autoriza Maximino Pires a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Maximino Pires, cidadão brasileiro naturalizado, residente nesta capital a rua Uruguaiana nº 118, 11º andar, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkmim