Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.649, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Autoriza Maximino Pires a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Maximino Pires, cidadão brasileiro naturalizado, residente nesta capital a rua Uruguaiana nº 118, 11º andar, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim