DECRETO Nº 39.651, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Retifica o Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966 de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 162.525-56, da Secretaria dos Estado dos Negócios da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, alterado pelo nº 38.966 de 3 de abril de 1956, para o fim de:

I) excluir, na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:

a) na Diretoria da Despesa Publica, Sebastiana de Andrade Lima;

b) no Serviço do Pessoal, Gláucia Oliveira de Albuquerque.

II) incluir na lotação nominal de Oficial Administrativo e Escriturário:

a) na Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, Sebastiana Andrade Lima;

b) na Delegacia Fiscal em Mato Grosso, Gláucia Oliveira de Albuquerque.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim