DECRETO Nº 39.652, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.715, de 24 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificando pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:
Cr$
1 - Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão O, da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1947 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) ................................................................................................................................................................ | 26.322,60 |
2 - Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................... | 37.161,30 |
3 - Manoel Vianna de Vasconcelos, professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) ................................................... | 7.625,10 |
4 - Oswino Alvares Penna, professor catedrático padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .................................................................. | 35.101,40 |
5 - Wladimir Alves de Souza, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953) ..................................... | 40.525,00 |
6 - Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) ...................................................................................... | 40.925,00 |
7- Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) ..................................................................... | 42.134,10 |
8 - Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ........................................................................................................................................................... | 18.161,30 |
9 - Chryso Leão Fontes, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................................. | 23.516,10 |
10 - Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito do Espirito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................................. | 6.387,10 |
Soma ................................................................................................................................................................ | 277.859,00 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim