DECRETO Nº 39.652, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.715, de 24 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificando pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:

Cr$

1 - Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão O, da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1947 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) ................................................................................................................................................................

26.322,60

2 - Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ...................................................

37.161,30

3 - Manoel Vianna de Vasconcelos, professor catedrático, padrão O, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) ...................................................

7.625,10

4 - Oswino Alvares Penna, professor catedrático padrão O, da Faculdade  Fluminense  de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ..................................................................

35.101,40

5 - Wladimir Alves de Souza, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953) .....................................

40.525,00

6 - Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) ......................................................................................

40.925,00

7- Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) .....................................................................

42.134,10

8 - Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) ...........................................................................................................................................................

18.161,30

9 - Chryso Leão Fontes, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) .................................................................................

23.516,10

10 - Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão O, da Faculdade de Direito do Espirito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................................................

6.387,10

Soma ................................................................................................................................................................

277.859,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim