DECRETO Nº 39.653, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Abre. Pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$218.675,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.581 de 25 de agôsto de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento pela Comissão do Vale São Francisco, de diárias a servidores, atinentes ao exercício de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim