DECRETO Nº 39.657, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Aprova alterações nos introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A., com séde em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 2.068, de 20 de Outubro de 1937, conforme de liberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroco