DECRETO Nº 39.660, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Outorga concessão à Bauru Rádio Club S/A para instalar um estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Bauru Rádio Clube S/A e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Bauru Rádio Clube S/A, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiofusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Lúcio Meira