DECRETO Nº 39.662, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José de Mattos Tostes, uma função de Operário, Referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fábrica de Artilharia da Marinha para idêntica Tabela da Escola de Guerra Naval, criadas respectivamente, pelos Decretos nºs. 33.471 de 5 de agôsto de 1953 e 33.179, de 26 de junho de 1953.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara