DECRETO Nº 39.663, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Concede reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras neolatinas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedido reconhecimento aos cursos de geografia e história, letras neolatinas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e com sete em São Luiz, capital do Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Clovis Salgado