calvert Frome

DECRETO Nº 39.666, DE 30 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Leocadio Araújo Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Quiteria, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 , de  29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leocadio Araújo Júnior a pesquisar quartzo e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Batoque, distrito e município de Santa Quiteria, Estado do Ceara, numa área de duzentos e vinte um hectares (221ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético oeste (W), da confluência da grota do Carcará com o riacho de Onças nos lados, divergentes dêsses vértices, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.70m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); mil e trezentos metros (1.300m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30’SW).

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagara a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$2.210,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles