DECRETO Nº 39.668, DE 30 DE JULHO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Batista a pesquisar feldspato e associados no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Batista a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Otaviano Batista da Costa Pereira no imóvel denominado Sítio São João, distrito de Sampaio Corrêa, município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e seis hectares, setenta e seis ares e dez centiares (33,7610ha), delimitada por um trapézio, que tem uma vértice de trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético de vinte seis graus sudeste (26ºSE) do canto sudeste (SE) da casa de Silvestre Antônio Rangel e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30’SE), seiscentos metros (600m), um grau e trinta minutos nordeste (1º30’NE), quinhentos e trinta e sete metros (537m), oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º30’NW); seiscentos e setenta e quatro metros (674m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles