DECRETO Nº 39.669, DE 30 DE JULHO DE 1956.
Declara sem efeito o Decreto número 35.917, de 28 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM – 4.401 de 1952 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Decreta:
Artigo único - Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil novecentos e dezessete (35.917), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou Francisco Pinto de Souza a pesquisar Gipsita no lugar denominado Papa Mel, distrito de Espírito Santo, Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles