Decreto nº 39.671, de 30 de julho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Moreira Júnior a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Moreira Júnior a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Ziquizito, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares e vinte ares (52,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Ziquizito com rio Suaçui Pequeno e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m) , dezessete graus noroeste (17ºNW); oitocentos metros (800m), oitenta nove graus, trinta minutos noroeste (89º30’NW); trezentos e cinqüenta e oito metros (358m), treze graus sudoeste (13ºSW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30’SE); quinhentos metros (500m), oitenta e um graus quinze minutos nordeste (81º15’NE); quatrocentos metros (400m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles