DECRETO Nº 39.672, DE 30 DE julho DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João Soares da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Soares da Silva a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI) em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego do Murundão, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares e cinquenta ares (90,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e setenta e nove metros (679m) no rumo magnético sete graus e quarenta minutos noroeste (7º40’NW); da confluência do córrego Padre Júlio, no rio Suassuí Pequeno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes com e três graus nordeste (43ºNE); mil metros (1.00m), e sete graus sudeste (47ºSE); seiscentos e oitenta e oito metros (688m), norte (N); mil e trinta metros (1.030m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNW); mil e quatorze metros (1.014m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); quinhentos e nove metros (509m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles