DECRETO Nº 39.673, DE 30 DE JULHO DE 1956.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 36.318 de 8 de outubro de 1954, e autoriza a São Paulo Light and Power Company, Limited, a promover a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra destinadas à passagem da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 36.318 de 8 de outubro de 1854, entre a estação terminal de São Caetano e subestação da S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, cuja planta nº 336.849 foi aprovada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura:
1 - Área de 166,00m² (cento e sessenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
2 - Área de 108,00m² (cento e oito metros quadrados) de propriedade atribuída à Fábrica de Louças Adelina.
3 - Área de 614,00m² (seiscentos e quatorze metros quadrados) de propriedade atribuída ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
4 - Área de 42,80m² (quarenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída ao Espólio de Luís D’Agostini.
5 - Área de 87,50m² (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.
6 - Área de 17,50m² (dezessete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
7 - Área de 163,50m² (cento e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
8 - Área de 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Industrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.
9 - Área de 10,00m² (dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
10 - Área de 102,00m² (cento e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.
11 - Área de 90,00m² (noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.
12 - Área de 112,70m² (cento e doze metros e setenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo S.A.
Art. 2º Fica autorizada a São Paulo Light end Power Company Limited, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles