DECRETO Nº 39.675, DE 30 DE JULHO DE 1956.
Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão entre São João Del Rei e Barbacena, com derivação no Município de Barroso, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.171 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão em circuito trifásico singelo, entre São João del Rei e Barbacena, com derivação no município de Barroso, e a construir a necessária subestação em Barbacena.
Parágrafo único. A linha de transmissão, destina-se ao fornecimento de energia elétrica aos municípios de Barbatana, e de Barroso.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declamatório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Donelles