Decreto nº 39.677, de 31 de julho de 1956.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos situados na ampliação do projeto de loteamento da Cidade da Luz (Fazenda Pituba), Bairro da Pituba, Salvador, a saber: Quadra XXI - Lotes nº 2 (682,00m2); nº 4 (693,00m2); nº 5 (675,00m2); número 6 (665,00m2); nº 7 (686,00m2); nº 8 (600,00m2); nº 9 (622,00m2) e nº 13 (634,00m2) e Quadra XXX - Lotes número 1 (701,00m2) e número 19 (633,00m2) num total de 6.591,00m2 de propriedade da “Sociedade Anônima Interpan”, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob nº 4.201-56, do qual constam a planta dos terrenos e o laudo de avaliação.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à localização das residências de oficiais da Base Aérea de Salvador.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.
Art. 4º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, citado, a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Fleiuss