DECRETO Nº 39.680, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$40.000.000,00, para o que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero 1, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para auxilio aos Estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagôas no combate às sêcas, na forma abaixo:
Bahia ...................................................................................................................... | 15.000.000,00 |
Pernanbuco ............................................................................................................ | 15.000.000,00 |
Sergipe ................................................................................................................... | 5.000.000,00 |
Alagôas .................................................................................................................. | 5.000.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim