DECRETO Nº 39.680, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$40.000.000,00, para o que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero 1, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para auxilio aos Estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagôas no combate às sêcas, na forma abaixo:

Bahia ......................................................................................................................

15.000.000,00

Pernanbuco ............................................................................................................

15.000.000,00

Sergipe ...................................................................................................................

5.000.000,00

Alagôas ..................................................................................................................

5.000.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim