DECRETO Nº 39.681, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956.

Abre, pelo ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para a constituição de parte do patrimônio do Serviço Social Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 14 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura. O crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a constituição de parte do patrimônio do Serviço Social Rural, nos têrmos do art. 2º, item I, da mesma lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1956, da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim